Felizmente, essa suposição de infraseguro ocorre raramente na prática, pois com as cláusulas de Aumento Automático, que permitem o ajuste do valor segurado no encerramento das contas do exercício anual, normalmente não há sub-seguro.
Nos casos em que esta cláusula não existe ou os Segurados não comunicaram à Seguradora ou ao seu Corretor as atualizações, tanto para cima quanto para baixo, dos valores segurados e for detectado um sub-seguro, geralmente ocorrem problemas.
O erro que muitos reguladores cometem é aplicar primeiro o sub-seguro e depois a franquia, quando nós da VANTEVO entendemos que, nesses casos, deve-se aplicar primeiro a franquia e depois o sub-seguro.
A razão é que, embora algumas seguradoras não o compartilhem, o sub-seguro deve afetar também a franquia, ou seja, a parte do sinistro assumida pelo segurado, caso contrário seria prejudicada injustamente e poderia haver casos em que a indenização seja negativa.