Nestes casos, é altamente provável que os danos materiais sejam assumidos pelo fabricante da máquina ou instalação afetada. Mas nos contratos de garantia do fabricante geralmente é especificado que o fabricante não cobre as perdas consequentes geradas pelo acidente.
Como os danos materiais não são cobertos pela apólice, algumas Seguradoras têm tentado não intervir na cobertura de Perdas Consequenciais, alegando que os danos materiais não são cobertos por ela.
Na VANTEVO entendemos que esta abordagem é errada e sempre procuramos convencer as Seguradoras de que havia cobertura para perdas emergentes.
Para evitar esse tipo de discussão, deve ser especificado na apólice que, nessas circunstâncias, um sinistro dentro do período de garantia da máquina ou instalação segurada será indenizado por perdas indiretas causadas pelo sinistro, sempre e quando estiver contratada a cobertura de Perdas Consequenciais.