Isso não é comum, mas há casos. Na verdade, intervimos em sinistros em que quando a máquina danificada foi transportada para uma oficina de reparo, o caminhão que a transportava sofreu um sinistro e capotou, o que resultou em um agravamento dos danos nesses casos.
Em outras ocasiões, devido à falha de um subcontratado envolvido no reparo do dano, ao testar a máquina, ela falha e o reparo e comissionamento do mesmo é adiado algumas semanas.
Nesses casos, temos visto seguradoras que consideram esses incidentes como parte do mesmo sinistro, pois entendem que ocorreram no processo de reparação dos danos da primeira ocorrência. Mesmo respeitando essa interpretação, a indenização é paga pelas Seguradoras e são elas que decidem como o pedido deve ser regulado, na opinião da VANTEVO CLAIMS ADVISORS, estamos em ambos os casos com diferentes sinistros, pois ocorrem em momentos diferentes, por diferentes causas e originados por diferentes responsáveis.
No caso do sinistro de transporte, haverá uma pessoa responsável por ela cuja Seguradora deve cuidar dos danos causados à carga do caminhão. Por isso, é importante que quando uma máquina é transportada para reparo em uma oficina, um seguro seja contratado para cobrir esse transporte, uma vez que normalmente a cobertura das transportadoras geralmente é insuficiente.
No outro caso, estamos diante de uma falha de um subcontratado externo que deve ter uma Apólice de Responsabilidade Civil Profissional, que deve cuidar dos danos e prejuízos causados pelo desempenho deficiente da empresa subcontratada para a reparação da máquina ou instalação danificada.
Infelizmente, as suposições acima não são geralmente contempladas nas Condições Gerais e Particulares das Apólices, quando o lógico é que se especifique no Contrato como novos sinistros, como consideramos em VANTEVO CLAIMS ADVISORS, ou como incidentes do mesmo sinistro.
O senso comum nos diz que os peritos devem consultar as Seguradoras sobre como agir nesses casos, sendo a coisa usual que todos os danos e perdas estejam cobertos na Apólice e se tente recuperar ao mesmo tempo dos terceiros responsáveis pelo agravamento dos danos e perdas.