No dia a dia da VANTEVO, geralmente temos reuniões com corretores de alto nível profissional, onde alguns deles nos dizem meio-brincando, meio-seriamente, que a Apólice TRDM, em sua opinião, “cobre o que não acontece e não cobre o que acontece nas empresas”.
Para VANTEVO, a Apólice TRDM tem sido um grande avanço na cobertura de bens industriais, uma vez que é a Seguradora que tem que comprovar a não cobertura do sinistro com base nas exclusões da Apólice.
Nas Apólices vigentes, até então de riscos nomeados, era o Segurado que tinha que comprovar que seu sinistro era segurado por qualquer uma das coberturas da mesma.
VANTEVO concorda com esses corretores, que as Condições Gerais das Apólices TRDM têm muitas exclusões e também algumas cláusulas indefinidas e pouco claras, o que gera confusão e conflitos no momento dos sinistros. É tão errado dizer que esta Apólice não cobre quase nada, a medida de propor que ela abrange quase tudo.
O que esta Apólice precisa, cuja maior vantagem para o Segurado é que a Seguradora é quem tem que provar que o dano não é indenizável, é adaptá-la ao risco que você deseja cobrir e para isso existem as condições particulares e os riscos opcionais dela.
Outras coisas que podem ser acordadas e refletidas nas Condições Particulares das Apólices são a forma de seguro das ações, a revogação da regra proporcional, o seguro dos bens em valor de substituição para novo, as franquias, as cláusulas de aumento automático, etc.
É evidente que, através da contratação de riscos opcionais como Quebra De Máquinas, Lucros Cessantes, Roubos, Derramamento de material derretido, etc., algumas das exclusões refletidas nas Condições Gerais da Apólice podem ser revogadas por acordo expresso entre o Segurado e a Seguradora, que deve ser incluído nas Condições Particulares do mesmo.
É essencial, na opinião da VANTEVO CLAIMS ADVISORS, que o Corretor e o Segurado, com base nas características do Risco, adaptem a Apólice para que seja um “terno sob medida” e proteja eficientemente o risco a ser coberto.
Este trabalho de adaptação das cláusulas das Apólices às necessidades dos riscos é comum ver nos Grandes Riscos, mas é menos comum que seja feito na cobertura das Micro e Pequenas Empresas onde há muito trabalho a ser feito.
Juntos, temos de garantir que as Apólices sejam redigidas melhor e mais claramente para que, mais tarde, nos sinistros, funcionem corretamente e não haja surpresas e conflitos.