No setor de seguros, costuma-se ouvir que, se uma máquina possui um Contrato de Manutenção, ela não precisa mais de cobertura para Quebra de Máquinas, porque ambos cobrem a mesma coisa.
O exposto é totalmente incorreto, uma vez que os contratos de manutenção não cobrem acidentes por negligência do pessoal, nem cobrem perdas emergentes derivadas de uma avaria, podendo ambos ser cobertos pela cobertura Quebra de Máquinas e Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas.
Está estatisticamente comprovado que a maioria dos acidentes de trabalho ocorre por “fator humano”, ou seja, por negligência do pessoal e, nesse caso, o Contrato de Manutenção não cuida dos danos.
A cobertura de Quebra de Máquinas não só complementa a cobertura de TRDM, que como sabemos exclui quebra de máquinas por causas intrínsecas ao seu funcionamento, mas também complementa os Contratos de Manutenção.
Estes últimos, sobretudo, em máquinas sofisticadas e de alto valor, são muito úteis para garantir reparos ágeis e com peças de reposição originais em caso de falha. Eles também podem nos permitir reduzir perdas consequentes se acordarmos no Contrato de Manutenção que o fabricante instale uma máquina usada semelhante em 30-45 dias enquanto o dano é reparado. Essa cláusula nos permitiria obter um prêmio mais barato na cobertura de Lucros Cessantes, limitando as consequências econômicas do sinistro.
A exemplo da Apólice TRDM, a cobertura de Quebra de Máquinas contempla em suas Condições Gerais uma série de exclusões que em alguns casos podem ser revogadas por meio de coberturas adicionais à cobertura básica, como cobertura de despesas extras por trabalhos de urgência, cobrindo os custos extras por fretes aéreos, cobrir a fundação das máquinas, etc.
É função do Segurado e de seu Corretor de Seguros contratar coberturas adicionais que “ajustem” a Apólice ao risco a ser coberto para que a cobertura Quebra de Máquinas seja também um “terno sob medida” e a Apólice funcione corretamente na hora do sinistro que é o momento da verdade no setor de seguros.
Quanto aos sinistros, é imprescindível apurar a causa e para isso é importante muitas vezes a contratação de um laboratório metalúrgico para apurar se foi um rompimento lento e gradual não coberto pela Apólice ou se foi repentino, acidental e imprevisível que estão cobertos pelo Seguro.
Na VANTEVO CLAIMS ADVISORS dispomos de peritos especialistas na regulação de sinistros de quebra de máquinas e dos lucros cesantes consequentes dos danos materiais.