As diferenças geralmente estão entre o pedido apresentado pelo Segurado e seu assessor e a avaliação dos danos propostos pelos peritos da Seguradora.
Com base em nossa experiência, na VANTEVO CLAIMS ADVISORS, estamos claros que essas diferenças se devem aos seguintes cinco fatores:
- Diferenças nas medidas.
- Diferenças nos preços unitários.
- Inclusões de melhorias ou itens não relacionados ao sinistro.
- Inclusões de trabalhos de manutenção.
- Não levar em conta salvados e recuperações.
Uma vez que as diferenças acima tenham sido esclarecidas e um acordo sobre a avaliação dos danos tenha ocorrido, será necessário consultar a Apólice para calcular a indenização.
- A cobertura é em valor atual ou pelo valor de reposição a novo?
Caso esteja em valor atual, as depreciações para uso, idade, obsolescência, etc. terão que ser aplicadas aos elementos substituídos. - O capital segurado é suficiente ou insuficiente?
Neste último caso, se a regra proporcional não for revogada ou não for uma cobertura a primeiro risco, a regra proporcional deve ser aplicada. - Existe uma franquia na Apólice?
Se assim for, terá que ser aplicada.
Em resumo, as diferenças entre uma reclamação e a indenização acordada devem ser claramente delimitadas e analisadas pelos peritos, uma vez que devem ser decorrentes dos cinco fatores que indicamos acima e das condições da Apólice.
Obviamente, ajuda muito no processo de chegar a um acordo ágil e justo sobre a indenização em um sinistro, que a reclamação seja bem detalhada, estruturada e documentada, e esse é o trabalho da VANTEVO CLAIMS ADVISORS nos sinistros em que somos contratados como peritos do Segurado. Isso facilita um acordo ágil, justo e profissional entre as partes.